sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

NOTIFICAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL PASSA A SER OBRIGATÓRIO


26/01/2011 - 16h50

Publicidade DA AGÊNCIA BRASIL

A partir desta quarta-feira, os profissionais de saúde e de estabelecimentos públicos de ensino estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem.
Casos graves de dengue devem ser notificados em até 24 horas
A obrigatoriedade consta da Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, publicada hoje, no "Diário Oficial da União" --texto legal com o qual o ministério amplia a relação de doenças e agravos de notificação obrigatória.
Atualizada pela última vez em setembro de 2010, a LNC (Lista de Notificação Compulsória) é composta por doenças, agravos e eventos selecionados de acordo com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle e compromissos internacionais com programas de erradicação, entre outros fatores.
Com a inclusão dos casos de violência doméstica, sexual e outras formas de violência, a relação passa a contar com 45 itens. Embora não trate especificamente da violência contra as mulheres, o texto automaticamente remete a casos de estupro e agressão física, dos quais elas são as maiores vítimas. A Lei 10.778, de 2003, no entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação de casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados.
Segundo o Ministério da Saúde, a atualização da lista ocorre por causa de mudanças no perfil epidemiológico e do surgimento de novas doenças e também da descoberta de novas técnicas para monitoramento das já existentes, cujo registro adequado permite um melhor controle epidemiológico. Na última atualização haviam sido acrescentados à lista os acidentes com animais peçonhentos, atendimento antirrábico, intoxicações por substâncias químicas e síndrome do corrimento uretral masculino.
A Portaria nº 104 também torna obrigatória a notificação, em 24 horas, de todos os casos graves de dengue e das mortes por causa da doença às secretarias municipais e estaduais de Saúde. Também devem ser comunicados todos os casos de dengue tipo 4. As secretarias, por sua vez, devem notificar as ocorrências ao Ministério da Saúde.

PRIVACIDADE
O presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, Marcos Gutemberg Fialho da Costa, destaca que as notificações de doenças e agravos sempre incluem o nome do paciente e que a responsabilidade pela preservação da privacidade das vítimas de violência será das secretarias de Saúde e dos responsáveis pelo Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação).
Ginecologista, Fialho confirma que, até hoje, os médicos e profissionais de saúde só denunciavam os casos de violência com a concordância dos pacientes, a não ser em casos envolvendo crianças e adolescentes, quando, na maioria das vezes, o Conselho Tutelar era acionado.
Para o médico, a inclusão da agressão à integridade física na lista de notificações obrigatórias é um avanço, mas o texto terá que ficar muito claro, já que o tema violência contra a mulher ainda suscita muita polêmica, e cada profissional terá que usar de bom senso, analisando caso a caso, para não cometer injustiças e também não se sujeitar a sofrer processos administrativo e disciplinar.
Responsável pelas delegacias da Mulher de todo o estado de São Paulo, a delegada Márcia Salgado acredita que a notificação obrigatória dos casos de violência, principalmente sexual, vai possibilitar o acesso das autoridades responsáveis por ações de combate à violência contra a mulher a números mais realistas do problema. De acordo com ela, os casos de agressão contra a mulher não tinham que ser obrigatoriamente notificados à autoridade policial.
"A lei determina que cabe à vítima ou ao seu representante legal tomar a iniciativa de comunicar a polícia. No momento em que isso passa a ser de notificação compulsória e a equipe médica tem que informar a autoridade de Saúde, fica mais fácil termos um número mais próximo da realidade", disse a delegada à Agência Brasil, destacando a importância de que a privacidade das vítimas de violência, principalmente sexual, seja preservada.


FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/866290-notificar-violencia-domestica-e-sexual-passa-a-ser-obrigatorio.shtml

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Inclusão Cultural



Como dizia o poeta, navegar é preciso!... Navegando esta madrugada pela internet, encontrei um site precioso: a Biblioteca Digital Mundial, site patrocinado pela  Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO e lançado em 2009. A BDM tem como missão disponibilizar na Internet, gratuitamente e em formato multilíngüe (o que é genial, você encontra o material disponibilizado em protuguês), importantes fontes provenientes de países e culturas de todo o mundo (os cinco continentes). O documento mais antigo refere-se a uma pintura de oito mil anos de antílopes ensanguentados encontrada na África do Sul. Um luxo!
Os principais objetivos da Biblioteca Digital Mundial são:
·         Promover a compreensão internacional e intercultural;
·         Expandir o volume e a variedade de conteúdo cultural na Internet;
·         Fornecer recursos para educadores, acadêmicos e o público em geral;
·         Desenvolver capacidades em instituições parceiras, a fim de reduzir a lacuna digital dentro dos e entre os países
Isso é inclusão digital!
O endereço do site é: http://www.wdl.org/

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

SOBRE LIVROS E SITES

LIVRO SOBRE A HISTÓRIA DOS MOVIMENTOS POLÍTICOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL

Publicado o livro a História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil que trata, como o nome já diz, da luta pela inclusão social das pessoas com deficiência contada a partir dos enfrentamentos e conquistas políticas dessas pessoas no nosso país. Extremamente oportuno, o livro, lançado em 2010, contribui para a construção de uma memória ainda pouco conhecida, e que precisa  ser divulgada. 
Este livro faz parte do Projeto OEI/BRA 08/001 – Fortalecimento da Organização do Movimento Social das Pessoas com Deficiência no Brasil e Divulgação de suas Conquistas  e pode ser baixado pela internet (http://www.inclusive.org.br/?p=18207). Esta é mais uma publicação da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cujo endereço se encontra a seguir e que é referência obrigatória para quem trabalha com inclusão.
Encontrei essa informação e o endereço para o acesso ao livro no www.inclusive.org.br , um site muito bacana que localizei recentemente na internet e que vale a pena o acesso. Você encontra inclusive o documentário sobre o livro, o endereço é: http://www.inclusive.org.br/?p=18348. Ao lado, é possível acompanhar as notícias publicadas pelo site.
 Fonte: http://www.inclusive.org.br/ Acesso em 18/01/2011.

Pessoas com deficiência têm mais um serviço de orientação

A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência criou o número 08007733723, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h, com seis atendentes com deficiência.
O serviço tem como objetivo disseminar informações sobre os direitos das pessoas com deficiência. O intuito é ampliar a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas e seus familiares; minimizar as dificuldades para obtenção de informação e incentivar a criação de políticas públicas, com abrangência no Estado de São Paulo e demais localidades do território brasileiro, voltadas à cidadania e inclusão social das pessoas com deficiência.
O COE surgiu por meio da Lei nº 12.085, de 5 de outubro de 2005 e Decreto nº 50.572, de 1º de março de 2006. O Decreto nº 54.510, de 27 de julho de 2009, altera a denominação do COE e o transfere para a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Serviço
Tel: 08007733723
E-mail: coe.sedpcd@sp.gov.br

Da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência